Diário da República
Acórdão n.º 3/96
Diário da República n.º 63/1996, Série I-A de 1996-03-14
A prisão preventiva deve ser revogada ou substituída por outra medida de coacção logo que se verifiquem circunstâncias que tal justifiquem, nos termos do artigo 212.º do Código de Processo Penal, independentemente do reexame trimestral dos seus pressupostos, imposto pelo artigo 213.º do mesmo diploma
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