Diário da República
Decreto-Lei n.º 790/75
Suplemento do Diário da República n.º 300/1975
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 288-A/75 , de 12 de Junho (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respectivas empresas)
Fonte: Diário da República · Abrir original