Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 150/2015

Diário da República n.º 151/2015, de 5 de agosto de 2015

2015-08-05 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Diário da República n.º 151/2015, de 5 de agosto de 2015 Diário da República

Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

Fonte: Diário da República · Abrir original