Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 484/2022
Diário da República n.º 183/2022, de 21 de setembro de 2022
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 31.º-A da Lei n.º 17/2014 , de 10 de abril (Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional), na redação dada pela Lei n.º 1/2021 , de 11 de janeiro; não declara a inconstitucionalidade do segmento final do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2014 , de 10 de abril, na redação dada pela Lei n.º 1/2021 , de 11 de janeiro, inexistindo uma relação incindível entre as normas declaradas inconstitucionais e esse segmento
Fonte: Diário da República · Abrir original