Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 154/2014

Diário da República n.º 202/2014, de 20 de outubro de 2014

2014-10-20 Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Diário da República n.º 202/2014, de 20 de outubro de 2014 Diário da República

Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

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