Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 92/2001

Diário da República n.º 70/2001, Série I-A de 2001-03-23

2001-03-23 Ministério da Saúde Diário da República n.º 70/2001, Série I-A de 2001-03-23 Diário da República

Determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado

Fonte: Diário da República · Abrir original