Diário da República
Decreto-Lei n.º 92/2001
Diário da República n.º 70/2001, Série I-A de 2001-03-23
Determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado
Fonte: Diário da República · Abrir original