Diário da República
Portaria n.º 1005/93
Diário da República n.º 239/1993, Série I-B de 1993-10-12
Prolonga excepcionalmente o período de duração do serviço efectivo normal para os recrutas do 2.º turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praça do Exército para as especialidades do grupo B, até ao limite máximo de seis meses e meio
Fonte: Diário da República · Abrir original