Diário da República
Portaria n.º 397/86
Diário da República n.º 169/1986, Série I de 1986-07-25
Determina que seja de valor nulo o montante dos direitos niveladores aplicáveis às importações dos produtos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 514/85, de 31 de Dezembro provenientes da CEE e de Espanha e realizadas de 1 de Março a 22 de Maio de 1986
Fonte: Diário da República · Abrir original