Diário da República
Portaria n.º 493/2002
Diário da República n.º 98/2002, Série I-B de 2002-04-27
Fixa uma remuneração de (euro) 100 por cada imóvel ou conjunto de bens móveis a avaliar nos termos do n.º 18 do artigo 201.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
Fonte: Diário da República · Abrir original