Diário da República
Resolução n.º 62/79
Diário da República n.º 52/1979, de 3 de março de 1979
Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea e) do § 2.º do artigo 1.º do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho
Fonte: Diário da República · Abrir original