Diário da República
Decreto-Lei n.º 819/74
Suplemento do Diário da República n.º 303/1974
Atribui ao lugar de visitadora escolar a categoria da letra M indicada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto
Fonte: Diário da República · Abrir original