Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 15/2026
Diário da República n.º 122/2026, de 26 de junho de 2026
I ― O Supremo Tribunal Administrativo é o tribunal hierarquicamente competente para conhecer dos recursos jurisdicionais das decisões de mérito em que sejam exclusivamente suscitadas questões de direito. II ― Essa competência mantém-se ainda que o recurso também incida sobre excepções julgadas improcedentes, desde que quanto a estas não sejam questionados os respectivos pressupostos de facto.
Fonte: Diário da República · Abrir original