Diário da República
Portaria n.º 869/95
Diário da República n.º 161/1995, Série I-B de 1995-07-14
Sujeita ao regime cinegético os prédios rústicos denominados «Herdades do Chapeleirinho, Chapelar da Ribeira, Cruzetinhos, Courela do Chapelar da Ribeira» e outros, sitos na freguesia do Couço e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo. Revoga as Portarias n.os 536/90 e 645/95, respectivamente de 11 de Julho e 22 de Junho
Fonte: Diário da República · Abrir original