Diário da República
Acórdão n.º 271/97
Diário da República n.º 112/1997, Série I-A de 1997-05-15
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 215.º, n.º 1, da Constituição, da norma constante do artigo 207.º, n.º 1, alínea b), com referência ao artigo 1.º, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 319-A/77, de 5 de Agosto, enquanto nela se qualifica como essencialmente militar o crime culposo de ofensas corporais cometido por militar em acto de serviço, causado por desrespeito de norma de direito estradal
Fonte: Diário da República · Abrir original