Diário da República
Acórdão n.º 175/97
Diário da República n.º 96/1997, Série I-A de 1997-04-24
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 30/89, de 24 de Janeiro, enquanto aplicável a pessoas singulares, mas tão-só na parte em que ela, ao cominar a coima da contra-ordenação que define, fixa o seu limite máximo estabelecido na respectiva lei quadro, na versão vigente à data da prática da correspondente infracção, e fixa o seu limite mínimo em montante igual ou superior a este último limite máximo
Fonte: Diário da República · Abrir original