Diário da República
Decreto-Lei n.º 173/91
Diário da República n.º 108/1991, Série I-A de 1991-05-11
Atribui à Academia Militar o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal
Fonte: Diário da República · Abrir original