Diário da República
Despacho
Diário do Governo n.º 268/1975, de 19 de novembro de 1975
Determina que os veículos abrangidos pelo despacho da Secretaria de Estado do Orçamento de 6 de Maio último sejam os que se prove por forma iniludível serem propriedade de quem os submete a despacho de importação e hajam sido registados, nos termos legais, até 31 de Dezembro de 1975
Fonte: Diário da República · Abrir original