Diário da República
Decreto-Lei n.º 190/76
Diário do Governo n.º 64/1976, de 16 de março de 1976
Determina que o Conselho da Revolução, ouvido o Ministro competente, possa requisitar funcionários de quadros do Estado, designadamente magistrados judiciais e do Ministério Público, para prestarem serviço junto do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM)
Fonte: Diário da República · Abrir original