Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 118/86

Diário da República n.º 121/1986, Série I de 1986-05-27

1986-05-27 Ministério da Educação e Cultura Diário da República n.º 121/1986, Série I de 1986-05-27 Diário da República

Aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Julho, ao Ministério da Educação e Cultura, no que respeita à contratação a prazo de pessoal não docente para exercer funções nos estabelecimentos de ensino não superior, imprimindo ao processo uma maior celeridade

Fonte: Diário da República · Abrir original