Diário da República
Decreto-Lei n.º 132/2003
Diário da República n.º 147/2003, Série I-A de 2003-06-28
Define as sanções aplicáveis ao incumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (CE) n.º 2560/2001 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, que consagra o princípio da igualdade de encargos entre os pagamentos transfronteiros e os internos, denominados em euros, de valor não superior a (euro) 50000
Fonte: Diário da República · Abrir original