Diário da República
Resolução n.º 53/79
Diário da República n.º 44/1979, de 21 de fevereiro de 1979
Determina que os representantes dos Ministérios da Tutela e das Finanças e do Plano nas empresas em que cessou a intervenção do Estado fiquem subordinados ao regime fixado nas Resoluções n.º 82/78, de 10 de Maio, e n.º 223/78, de 15 de Novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original