Diário da República
Decreto-Lei n.º 192/81
Diário da República n.º 154/1981, Série I de 1981-07-08
Determina que os civis pensionistas de invalidez, a que se refere o Decreto-Lei n.º 350/71, de 12 de Agosto, têm direito a assistência médica hospitalar e medicamentosa gratuita, a prestar nos hospitais militares e postos de socorros das unidades
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