Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2014
Diário da República n.º 57/2014, de 21 de março de 2014
Acórdão do STA de 21-01-2014, no Processo n.º 1790/13. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A avaliação das propostas apresentadas em concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa suficientemente densa
Fonte: Diário da República · Abrir original