Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2018
Diário da República n.º 219/2018, de 14 de novembro de 2018
A admoestação prevista no art. 51.º, do Decreto-Lei n.º 433/82 , de 27.10, não é aplicável às contraordenações graves previstas no art. 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78/2004 , de 03.04
Fonte: Diário da República · Abrir original