Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2021
Diário da República n.º 221/2021, de 15 de novembro de 2021
Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º, ex vi do artigo 1873.º do CC, compete ao Réu/investigado o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção
Fonte: Diário da República · Abrir original