Diário da República
Decreto-Lei n.º 135-B/75
Suplemento do Diário da República n.º 63/1975
Estabelece o regime a aplicar provisoriamente às letras, livranças e extractos de factura cujos vencimentos deveriam ter já ocorrido no dia 11 de Março de 1975
Fonte: Diário da República · Abrir original