Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 135-B/75

Suplemento do Diário da República n.º 63/1975

1975-03-15 Ministério das Finanças Suplemento do Diário da República n.º 63/1975 Diário da República

Estabelece o regime a aplicar provisoriamente às letras, livranças e extractos de factura cujos vencimentos deveriam ter já ocorrido no dia 11 de Março de 1975

Fonte: Diário da República · Abrir original