Diário da República
Decreto-Lei n.º 662/74
Diário do Governo n.º 275/1974, de 26 de novembro de 1974
Prorroga até final do ano em curso o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro (remunerações de membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e de determinadas sociedades ou empresas)
Fonte: Diário da República · Abrir original