Jorge Adriano Carlos Advogado
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Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/38/CE — Artigo 28.°, n.° 3, alínea a) — Proteção contra o afastamento — Modo de cálculo do período de dez anos — Tomada em consideração dos períodos de prisão. Processo C‑400/12.

2014-01-16 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62012CJ0400

Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/38/CE — Artigo 28.°, n.° 3, alínea a) — Proteção contra o afastamento — Modo de cálculo do período de dez anos — Tomada em consideração dos períodos de prisão. Processo C‑400/12.

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