Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2014
Diário da República n.º 46/2014, de 6 de março de 2014
Não toma conhecimento, por ilegitimidade dos requerentes, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M ; declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do mesmo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M (que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios)
Fonte: Diário da República · Abrir original