Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2014

Diário da República n.º 129/2014, de 8 de julho de 2014

2014-07-08 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 129/2014, de 8 de julho de 2014 Diário da República

No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte

Fonte: Diário da República · Abrir original