Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2014
Diário da República n.º 129/2014, de 8 de julho de 2014
No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte
Fonte: Diário da República · Abrir original