Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 151/76

Diário do Governo n.º 45/1976, de 23 de fevereiro de 1976

1976-02-23 Conselho da Revolução Diário do Governo n.º 45/1976, de 23 de fevereiro de 1976 Diário da República

Suspende as condições de promoção expressas na alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 176/71 , de 30 de Abril, desde 1 de Janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior

Fonte: Diário da República · Abrir original