Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 22/2017

Diário da República n.º 9/2017, de 12 de janeiro de 2017

2017-01-12 Finanças e Cultura Diário da República n.º 9/2017, de 12 de janeiro de 2017 Diário da República

Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Fonte: Diário da República · Abrir original