Diário da República
Portaria n.º 22/2017
Diário da República n.º 9/2017, de 12 de janeiro de 2017
Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Fonte: Diário da República · Abrir original