Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 236/78

Diário da República n.º 188/1978, de 17 de agosto de 1978

1978-08-17 Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça Diário da República n.º 188/1978, de 17 de agosto de 1978 Diário da República

Estabelece que pode ser autorizada, quando razões de interesse público o justifiquem, a alienabilidade e transmissibilidade dos imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direcção-Geral de Segurança

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