Diário da República
Decreto-Lei n.º 236/78
Diário da República n.º 188/1978, de 17 de agosto de 1978
Estabelece que pode ser autorizada, quando razões de interesse público o justifiquem, a alienabilidade e transmissibilidade dos imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direcção-Geral de Segurança
Fonte: Diário da República · Abrir original