Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/85
Diário da República n.º 168/1985, Série I de 1985-07-24
Autoriza o pessoal ao serviço do Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro (GPFD) em regime de destacamento ou requisição a permanecer nessa situação até integral prossecução dos objectivos fixados pelo Decreto-Lei n.º 307/81, de 13 de Novembro, sem sujeição aos prazos fixados na lei geral
Fonte: Diário da República · Abrir original