Diário da República
Decreto-Lei n.º 112/76
Diário do Governo n.º 32/1976, de 7 de fevereiro de 1976
Concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período da maternidade
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário do Governo n.º 32/1976, de 7 de fevereiro de 1976
Concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período da maternidade
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