Diário da República
Acórdão n.º 7/95
Diário da República n.º 298/1995, Série I-A de 1995-12-28
É oficioso, pelo tribunal de recurso, o conhecimento dos vícios indicados no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, mesmo que o recurso se encontre limitado à matéria de direito
Fonte: Diário da República · Abrir original