Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 387/2012
Diário da República n.º 155/2012, de 10 de agosto de 2012
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do «decreto que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 20 de junho
Fonte: Diário da República · Abrir original