Diário da República
Decreto-Lei n.º 122/76
Diário do Governo n.º 35/1976, de 11 de fevereiro de 1976
Institui o regime de participação do Estado na administração das companhias de seguros a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março
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