Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 729/74

Diário do Governo n.º 296/1974, de 20 de dezembro de 1974

1974-12-20 Ministérios da Administração Interna, das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais Diário do Governo n.º 296/1974, de 20 de dezembro de 1974 Diário da República

Assegura a manutenção de todos os seus direitos nas instituições de previdência aos trabalhadores que, pertencendo aos quadros de quaisquer empresas, tenham sido ou venham a ser designados, nomeados ou eleitos, em comissão de serviço, para administradores das mesmas empresas - Determina que os funcionários públicos e administrativos que forem designados como administradores por parte do Estado ou de corpos administrativos junto de qualquer empresa servirão nesses cargos em comissão de serviço público

Fonte: Diário da República · Abrir original