Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 59/2015

Diário da República n.º 42/2015, de 2 de março de 2015

2015-03-02 Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Diário da República n.º 42/2015, de 2 de março de 2015 Diário da República

Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais, designados por lar residencial e residência autónoma

Fonte: Diário da República · Abrir original