Diário da República
Resolução n.º 377/80
Diário da República n.º 258/1980, Série I de 1980-11-07
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, na parte em que atribui ao Ministro da Justiça a designação, de entre procuradores-gerais da República adjuntos, do auditor jurídico da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, por violar o preceituado no n.º 2 do artigo 225.º da Constituição, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do artigo 140.º do mesmo decreto-lei
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