Diário da República
Acórdão n.º 527/95
Diário da República n.º 260/1995, Série I-A de 1995-11-10
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 132.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio
Fonte: Diário da República · Abrir original