Diário da República
Decreto-Lei n.º 153/86
Diário da República n.º 139/1986, Série I de 1986-06-20
Adita um n.º 6 ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, concedendo o direito ao percebimento de despesas de representação ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros
Fonte: Diário da República · Abrir original