Diário da República
Decreto-Lei n.º 78/2008
Diário da República n.º 87/2008, Série I de 2008-05-06
Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado
Fonte: Diário da República · Abrir original