Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2023

Diário da República n.º 218/2023, de 10 de novembro de 2023

2023-11-10 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 218/2023, de 10 de novembro de 2023 Diário da República

«Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º, da Lei n.º 109/2009 , de 15/09 (Lei do Cibercrime)»

Fonte: Diário da República · Abrir original