Diário da República
Portaria n.º 677/91
Diário da República n.º 160/1991, Série I-B de 1991-07-15
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Alcamins de Cima», «Herdade de Alcamins de Baixo» e outras, sitos nas freguesias de São Lourenço e São Brás, concelho de Elvas, e «Herdade da Aboboreira», «Herdade de Alcaide» e outras, sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa
Fonte: Diário da República · Abrir original