Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 677/91

Diário da República n.º 160/1991, Série I-B de 1991-07-15

1991-07-15 Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Diário da República n.º 160/1991, Série I-B de 1991-07-15 Diário da República

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Alcamins de Cima», «Herdade de Alcamins de Baixo» e outras, sitos nas freguesias de São Lourenço e São Brás, concelho de Elvas, e «Herdade da Aboboreira», «Herdade de Alcaide» e outras, sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa

Fonte: Diário da República · Abrir original