Diário da República
Decreto-Lei n.º 173/84
Diário da República n.º 120/1984, Série I de 1984-05-24
Determina a rescisão da concessão de todos os terrenos, pertencentes ao Estado, referidos no artigo 1.º do Decreto de 21 de Julho de 1884, publicado no Diário do Governo, n.º 165, de 24 de Julho de 1884, entre os quais se inclui a Herdade do Muro do Ludo, também denominada «Quinta do Ludo» ou «Tapada do Ludo», para obra de utilidade pública, nomeadamente a criação de uma reserva integral e respectiva zona de protecção
Fonte: Diário da República · Abrir original