Diário da República
Aviso n.º 154/2004
Diário da República n.º 205/2004, Série I-A de 2004-08-31
Torna público que o Aviso n.º 130/2004 , de 23 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973, no n.º 2 da tradução da reserva apresentada pela Lituânia, onde se lê «entre pessoas com parentesco colateral» deve ler-se «entre parentes na linha colateral» bem como, no seu n.º 3, onde se lê «entre pessoas com parentesco por afinidade» deve ler-se «entre afins»
Fonte: Diário da República · Abrir original