Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 51/2024

Diário da República n.º 166/2024, de 28 de agosto de 2024

2024-08-28 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 166/2024, de 28 de agosto de 2024 Diário da República

Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

Fonte: Diário da República · Abrir original