Diário da República
Portaria n.º 577/2001
Diário da República n.º 132/2001, Série I-B de 2001-06-07
Determina que os medicamentos genéricos, como tal considerados no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, fiquem sujeitos ao regime especial de preços estabelecido pela presente portaria. É revogada a Portaria n.º 623/92, de 1 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original